O ingresso de novas empresas no Instituto Titan é regido por seu estatuto, que admite em seu quadro social quatro categorias de empresas associadas:
- Associadas Fundadoras: empresas que estiveram presentes à Assembléia Geral de fundação do Titan.
- Associadas Efetivas: participam da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e, no ato do ingresso, fazem um investimento previamente estipulado pelo Conselho, passando a contribuir mensalmente com recursos financeiros nas mesmas condições das Associadas Fundadoras.
- Associadas Contribuintes: participam apenas da Assembléia Geral do Instituto e contribuem mensalmente com recursos financeiros, segundo definição do Conselho Deliberativo.
- Associadas Institucionais: são instituições indicadas pelas empresas associadas por prestarem relevantes serviços, por efetuarem doações de significativo valor ao Instituto Titan ou por representarem importantes parcerias – principalmente aquelas envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Antes de serem efetivadas, as propostas das empresas interessadas em fazer parte do Titan devem ser aprovadas por sua diretoria executiva e homologadas por seu conselho deliberativo.